Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.895/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE DOIS LAJEADOS.

LEI Nº 12.895, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE DOIS LAJEADOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Dois Lajeados, os imóveis descritos nos incisos I, II e III, todos situados no Município de Dois Lajeados, conforme segue:

I - parte do terreno urbano número 12 (doze), da Vila de Dois Lajeados, com a área de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados), onde está construído o Grupo Escolar Vicente de Carvalho, limitando-se: ao norte, com a estrada Borges de Medeiros; ao sul, com terras de sucessão de Antônio Trentin; a leste, com terras de João e Ângelo Scarton; e, a oeste, com terras da Cúria Metropolitana de Porto Alegre. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 1661, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 537, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fl. 1, Livro 2-RG;

II - o terreno urbano sito na Vila de Dois Lajeados, com a área de 1.164,00m² (um mil cento e sessenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, antigo terreno rural número 12 (doze) da Linha Dona Cândida, confrontando: ao norte, por 44,50 metros, com terras da doadora; ao sul, por 35,00 metros, com o Grupo Escolar Vicente de Carvalho; a leste, por 34,00 metros, com propriedade da Companhia Braseu S.A.; a oeste, por 34,00 metros, com terras de Maria Juventina Corso Scarton e de João Scarton. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1659, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 53.094, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fls. 39, Livro 3-AI;

III - parte da terra rural número 13 (treze), da Linha Emília, Distrito de Dois Lajeados, com a área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), tendo as dimensões de 40,00m (quarenta metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) de fundos, confrontando: norte, sul e leste, com terras de propriedade de Eugenio Grando e de sua mulher Madalena Brighenti Grando; e, a oeste, com a Estrada Vinte e Oito de Setembro. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 1677, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 6.156, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fl. 1, Livro 2-RG.

Art. 2º A doação dos imóveis de que trata esta Lei visa à reversão do domínio dos bens ao patrimônio do Município, objetivando o funcionamento dos órgãos públicos instalados nos terrenos.

Art. 3º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.