Lei Ordinária nº 12.896/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA BRÉSCIA.
LEI Nº 12.896, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA BRÉSCIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Bréscia, composto de uma área de terras com 4ha (quatro hectares), sem benfeitorias, situada em Linha Caçador, confrontando-se: pela frente, ao norte, na extensão de 153,50m (cento e cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros) com a Estrada Geral de Linha Caçador; pelos fundos, ao sul, na mesma extensão de 153,50m (cento e cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros) com terras que são ou foram de Alberto Mânica e de Alfredo José de Azevedo; por um lado, a leste, na extensão de 260,59m (duzentos e sessenta metros e cinqüenta e nove centímetros) com terras que são ou foram de Alberto Mânica; e pelo outro lado, a oeste, na mesma extensão de 260,59m (duzentos e sessenta metros e cinqüenta e nove centímetros) com terras que são ou foram de Alfredo José de Azevedo. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2268, e está matriculado no Livro 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, sob o nº 890.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado ao funcionamento de programas e de ações voltados à área social e outras atividades afins de caráter cultural e educativo, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.