Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.898/2008

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 12.516, DE 30 DE MAIO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA.

LEI Nº 12.898, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 12.516 , DE 30 DE MAIO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.516 , de 30 de maio de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cruz Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento do Centro Social Urbano, à implantação de um centro de atendimento à população idosa e à instalação de outros equipamentos comunitários nas áreas da assistência social, saúde e educação, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12516/2006 de 30/05/2006