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Lei Ordinária nº 12.904/2008

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE RECEITAS MÉDICAS CONTENDO O NOME GENÉRICO DO MEDICAMENTO CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 12.904, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE RECEITAS MÉDICAS CONTENDO O NOME GENÉRICO DO MEDICAMENTO CONFORME ESPECIFICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, públicos ou privados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial.

Parágrafo Único - Somente poderão ser receitados os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.