Lei Ordinária nº 12.904/2008
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE RECEITAS MÉDICAS CONTENDO O NOME GENÉRICO DO MEDICAMENTO CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 12.904, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE RECEITAS MÉDICAS CONTENDO O NOME GENÉRICO DO MEDICAMENTO CONFORME ESPECIFICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, públicos ou privados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial.
Parágrafo Único - Somente poderão ser receitados os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.