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Lei Ordinária nº 12.905/2008

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS QUE ESPECIFICA A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E DE CARIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.905, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS QUE ESPECIFICA A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E DE CARIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Deverão ser doados a instituições filantrópicas e de caridade os brinquedos, roupas, calçados, materiais escolares e artigos esportivos apreendidos em virtude de falsificação, contrabando ou de qualquer outra situação irregular.

Art. 2º As instituições que queiram receber as doações deverão estar cadastradas e habilitadas junto à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social.

Art. 3º Sempre que possível, a Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social descaracterizará a logomarca do produto apreendido antes da sua distribuição.

Art. 4º A doação das apreensões não comprometerá o andamento dos processos no Poder Judiciário, que deverão estar devidamente instruídos quanto à quantidade, à qualidade e ao destino dado às mercadorias.

Art. 5º A distribuição das mercadorias às entidades cadastradas deverá ocorrer nos 15 (quinze) primeiros dias dos meses de fevereiro, junho, outubro e dezembro.

Art. 6º Os produtos não poderão ficar estocados por um prazo superior a 120 (cento e vinte) dias sem destino definido, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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