Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.907/2008

ALTERA A LEI Nº 11.038, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A PARCELA DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS.

LEI Nº 12.907, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

ALTERA A LEI Nº 11.038 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A PARCELA DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 11.038 , de 14 de novembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

III - 7% (sete por cento) com base na relação percentual entre a área do município, multiplicando-se por 3 (três) as áreas de preservação ambiental, as áreas de terras indígenas e aquelas inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios sedes das usinas hidrelétricas, e a área calculada do Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, informadas em quilômetros quadrados, pela Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11038/1997 de 14/11/1997