Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.912/2008

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.912, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, concomitantemente à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º - As atividades relacionadas à Semana Estadual de Ciência e Tecnologia serão voltadas à realização de eventos, com o objetivo de destacar, debater e difundir as criações e os aperfeiçoamentos de novas tecnologias, divulgando os nomes dos responsáveis pela idealização e execução dos trabalhos técnico-científicos desenvolvidos no Estado.

Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2008.