Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.913/2008

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.896, DE 09 DE JUNHO DE 1993 - JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

LEI Nº 12.913, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.896 , DE 09 DE JUNHO DE 1993 - JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ao art. 2º da Lei nº 9.896 , de 09 de junho de 1993, é acrescentado o

§ 3º, sem prejuízo das alterações introduzidas pela Lei nº 12.527 , de 05 de junho de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

...

§ 3º - Poderá o Conselho da Magistratura, excepcionalmente, atribuir competências adicionais, e que digam respeito à matéria de Direito de Família, que diretamente envolva interesse de criança ou adolescente, ou de processar e julgar os crimes tipificados nos arts. 129, 136, 213, 214, 215, 216-A, 218, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 231-A, 232, 233 e 234, todos do Código Penal Brasileiro, além dos arts. 240 e 244-A, ambos da Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, e, finalmente, art. 1º da Lei Federal nº 9.455 , de 07 de abril de 1997, ressalvada a competência do Juizado Especial Criminal, em que sejam vítimas crianças ou adolescentes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2008.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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