Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.920/2008
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CAPOEIRA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.920, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CAPOEIRA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual da Capoeira que ocorrerá, anualmente, no período compreendido entre os dias 1º e 7 de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de abril de 2008.