Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.920/2008

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CAPOEIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.920, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CAPOEIRA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual da Capoeira que ocorrerá, anualmente, no período compreendido entre os dias 1º e 7 de agosto.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de abril de 2008.