Lei Ordinária nº 12.924/2008
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.
LEI Nº 12.924, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS - autorizada a doar imóvel ao Município de Uruguaiana, constituído de uma fração de terras sito na Vila São Marcos, com a área de 300.000,00m² (trezentos mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com o rio Uruguai; ao sul, com a estrada que vai ao cemitério; a leste, com a Cooperativa Mista São Marcos; e, a oeste, com propriedade da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. O referido imóvel está matriculado sob o nº 8271 no Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, Livro nº 2-RG, registro anterior nº 16.170, Livro 3-R.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município de Uruguaiana.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.