Lei Ordinária nº 12.925/2008
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA ERS-717, COMPREENDIDO ENTRE O KM 0 + 000 E O KM 1 + 500 METROS, AO MUNICÍPIO DE TAPES.
LEI Nº 12.925, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA ERS-717, COMPREENDIDO ENTRE O KM 0 + 000 E O KM 1 + 500 METROS, AO MUNICÍPIO DE TAPES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir, ao Município de Tapes, a titularidade do segmento da rodovia ERS-717, - entrada da BR-116 para Tapes - compreendido entre o km 0 + 000 e o km 1 + 500 metros, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.