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Lei Ordinária nº 12.931/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

LEI Nº 12.931, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jesus um imóvel situado no distrito da sede, lugar denominado "Piquete da Prefeitura", com a superfície de 9.900,00m² (nove mil e novecentos metros quadrados), confrontando-se, pela frente, com o prolongamento da rua Artur da Silva Ferreira; pelos lados, com imóvel pertencente ao patrimônio municipal; e, pelos fundos, com Ana Maria da Silva, contendo um prédio de alvenaria, com área de 210,00m², cobertura de alumínio, revestimento interno de azulejos até 2,00m de altura, onde estão situadas as instalações de resfriamento do leite; um prédio de alvenaria com área de 42,00m², coberto com alumínio, dividido em duas salas para escritório, um vestiário e um sanitário; um prédio de alvenaria, com área de 48,00m², coberto de alumínio, onde está instalada a caldeira; um prédio de madeira bruta, coberto com telhas, com 20,00m² de área, dividido em quatro peças, servindo de moradia do encarregado do posto; uma caixa d`água cilíndrica de alvenaria, para reservatório d`água, com capacidade para 50.000 litros; uma caixa d`água de alvenaria para resfriamento de motores, com capacidade para 40.000 litros; uma cerca de arame farpado e liso, com 8 (oito) fios rodeando todo terreno do posto; um transformador de alta tensão de 45kva, classe e tensão 15kv, série 332; uma caixa d`água de alvenaria, para ajuntamento d`água na fonte, com capacidade para 40.000 litros; havido por incorporação com a Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 19122, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 143, no Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, fls. 1, Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um centro comunitário e à continuidade do funcionamento da unidade básica de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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