Lei Ordinária nº 12.932/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL.
LEI Nº 12.932, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel urbano ao Município de Bom Retiro do Sul, composto de um prédio de madeira, medindo 151,52m² (cento e cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de área construída e um galpão de construção mista, alvenaria e madeira, com 208,50m² (duzentos e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e do respectivo terreno constituído de uma área de terras de cultivados, contendo a extensão superficial de 2.500,000m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada em Cruz das Almas, confrontando-se: pela frente, a leste, com a estrada que vai ao Mundo Novo, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros); pelos fundos, a oeste, na mesma extensão, com a área remanescente de Pedro Romeu Portz; por um lado, ao sul, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros) confronta com Afonso Porn; e, pelo outro lado, ao norte, na mesma extensão, com área remanescente de Pedro Romeu Portz. O referido imóvel encontra- se cadastrado, sob o nº 2253, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1393, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com o objetivo de realização de programas e de ações comunitárias.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.