Lei Ordinária nº 12.933/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES.
LEI Nº 12.933, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Campina das Missões, constituído da fração 01 do lote urbano nº 07, composto de um prédio de alvenaria, com área de 143,00m², próprio para o funcionamento do posto de saúde, e do respectivo terreno urbano com área de 625,00m², situado na esquina formada pelas ruas Santa Teresa e Porto Alegre, confrontando-se: ao norte, em 25,00m com o lote nº 08; ao sul, em 25,00m com a rua Santa Teresa, no lado par; a leste, em 25,00m com a rua Porto Alegre, no lado par; e, a oeste, em 25,00m com a fração 02. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 547, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está constante das Av.1 e Av.5/2024 da matrícula nº 2.024 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Campina das Missões, Livro nº 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.