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Lei Ordinária nº 12.936/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA.

LEI Nº 12.936, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manoel Viana um imóvel constituído de um terreno urbano, com área de 2.178,00m², ou seja, 33,00m de frente por 66,00m de frente a fundos, localizado à rua da Praia, lado ímpar, quadra 15, setor 01, lote 166, com as seguintes confrontações: ao norte, limita-se com terreno de propriedade de Neli Goulart da Silva; ao sul, limita-se com a rua Tirteu da Rocha Viana; a leste, limita-se com a rua da Praia; e, a oeste, limita-se com terreno de propriedade de Vilma Bessa Azambuja; e está situado no quarteirão formado pelas ruas Tirteu da Rocha Viana, Walter Jobim, Rui Ramos e rua da Praia. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 21997, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 9.839, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Assis, Livro nº 2, fl.1.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município para fins de funcionamento de uma unidade escolar.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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