Lei Ordinária nº 12.938/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA BRÉSCIA.
LEI Nº 12.938, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA BRÉSCIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Nova Bréscia composto de um prédio de madeira com área de 158,00m², no qual funciona a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto de Alto Jacarezinho e de seu respectivo terreno, constituído de uma área de terras rurais, com superfície de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situado em Linha Alto Jacarezinho, confrontando-se: ao norte, na extensão de 270,00m, com área de terras doada ao Estado, e que foram da Prefeitura Municipal de Encantado; ao sul, na extensão de 142,00m, com área remanescente de Desidério Bouviet e sua mulher; a leste, na extensão de 122,00m, com o Arroio Jacarezinho; a oeste, na extensão de 109,00m, com a estrada que vai a Picada Arroio das Pedras. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2272, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 6.148, no Livro nº 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um espaço apropriado ao desenvolvimento de projetos prioritários em benefício de pessoas idosas, jovens e crianças, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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