Lei Ordinária nº 12.941/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA.
LEI Nº 12.941, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel urbano ao Município de Porto Lucena, constituído de uma fração de terras, com área de 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), do lote rural nº 79 (setenta e nove), da Linha Cristal, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, em 400,00m (quatrocentos metros) com o lote nº 77 (setenta e sete); ao sul, também em 400,00m (quatrocentos metros) com terras do mesmo lote; a leste, em 30,00m (trinta metros), com terras do mesmo lote nº 79 (setenta e nove); e, a oeste, pela estrada municipal, com o lote nº 76 (setenta e seis) da linha Entre Rios, em 30,00m (trinta metros), sendo os demais lotes da mesma Linha Cristal. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2973, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 237, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Lucena, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com o objetivo de realização de programas e de ações comunitárias.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.