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Lei Ordinária nº 12.942/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA.

LEI Nº 12.942, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Porto Lucena, constituído de uma fração do lote rural nº 77, da Secção F, com área de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com o lote nº 78, em 250,00 metros, partindo da esquina da estrada municipal; ao sul, com terras do mesmo lote nº 77, em 250,00 metros; a leste, com terras do mesmo lote nº 77, na extensão de 100,00 metros; e, a oeste, pela estrada municipal, em 100,00 metros, com terras do mesmo lote nº 77. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2966, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.233, no Cartório dos Registros Públicos de Porto Lucena, fl. 1, Livro nº 2-RG.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com o objetivo de realização de atividades comunitárias.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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