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Lei Ordinária nº 12.943/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.

LEI Nº 12.943, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santa Rosa, composto de uma fração de terras com área de 14.400,00m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizada no quarteirão formado pelas ruas Roque Gonzales, Cândido Freire, Germano Dockhorn e Av. Flores da Cunha, reservada pela proprietária para doação ao Município de Santa Rosa, para área de lazer, confrontando: ao norte, com a rua Cândido Freire, em 120,00 metros; ao sul, com a rua Roque Gonzales, em 120,00 metros; a leste, com a Av. Flores da Cunha, também em 120,00 metros; e, a oeste, com a rua Germano Dockhorn, igualmente em 120,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3315 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3188, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município de Santa Rosa, para fim de dar continuidade ao funcionamento da creche, do centro social urbano e de uma unidade de saúde, além da instalação de um centro de atendimento psicossocial.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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