Lei Ordinária nº 12.945/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VALE VERDE.
LEI Nº 12.945, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VALE VERDE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Vale Verde, constituído de uma área de terras, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente, com igual metragem nos fundos, por 40,00m (quarenta metros) de frente a fundos, por ambos os lados, perfazendo a área 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), situadas no Município de General Câmara, lugar denominado Cerro de Monte Alegre, com as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada estadual que conduz deste município ao município de Rio Pardo-RS; e a leste, sul e oeste, com terras de propriedade de Eli Soares de Araújo e sua mulher; cadastrado no INCRA sob o nº 858 048 005 568. O referido imóvel está cadastrado sob o nº 1506, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 2.583, do Registro de Imóveis de General Câmara, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabil idade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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