Lei Ordinária nº 12.946/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OS DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS.
LEI Nº 12.946, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OS DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os direitos de posse de um imóvel ao Município de Silveira Martins, constituído do terreno localizado na zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, faz frente com a rua José Pinton e mede 100,00m; ao sul, confronta com área da Prefeitura Municipal de Silveira Martins, medindo 100,00m; a leste, confronta com a rua 21 de Abril e mede 57,50m; a oeste, medindo também 57,50m, faz divisa com terras de propriedade da família Bianchi. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 17200, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de órgãos públicos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta Lei fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do cessionário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.