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Lei Ordinária nº 12.950/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RELVADO.

LEI Nº 12.950, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RELVADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Relvado, constituído do terreno urbano com a superfície de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), entestando com a Avenida Independência, confrontando-se: ao norte, na extensão de 20,00 metros, com terras remanescentes da doadora; ao sul, na extensão de 20,00 metros, entestando com a Avenida Independência; a leste, na extensão de 30,00 metros, com terras de Nilo Domingos Bello; e, a oeste, na extensão de 30,00 metros, também com terras remanescentes da doadora. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 1115, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 5.437, no Cartório dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro nº 2-RG, fl. 01.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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