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Lei Ordinária nº 12.951/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TIO HUGO.

LEI Nº 12.951, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TIO HUGO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tio Hugo um imóvel rural com área de 1.245,00m², situado no lugar denominado Polígono do Erval, com frente para a estrada municipal que liga à RS-223, sem benfeitorias, dentro de um todo maior de 10.000,00m², que tem as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 125 metros, com uma estrada municipal, em divisa com terras de Alberto Albino Born; ao sul, na mesma extensão de 125 metros, com terras de Armínio Marquetti e Pedro Benjamin Girardi; a leste, na extensão de 80 metros, com terras remanescentes do casal Alberto Albino Born; e, a oeste, na extensão de 80 metros, com uma estrada municipal, ligando a Rodovia Presidente Kennedy à RS-42, já retificado no registro anterior a inversão dos pontos cardiais leste e oeste. Referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 4518, e matriculado sob o nº 1.021, no Ofício de Registro de Imóveis de Victor Graeff da Comarca de Não-Me-Toque, Livro nº 2-RG, fl.1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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