Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.952/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER DO CAMPO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.952, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER DO CAMPO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Mulher do Campo, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.