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Lei Ordinária nº 12.953/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ROLANTE.

LEI Nº 12.953, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ROLANTE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Rolante, constituído de um terreno urbano, com área superficial de 631,00m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados), sito à Avenida Borges de Medeiros entre os números 1821 e 1861; medindo 19,00m, na parte da frente, lado oeste, onde confronta com a Avenida Borges de Medeiros; 30,00m no lado direito, ao norte, onde confronta com Balduino Diedrich; 30,00m no lado sul, onde confronta com terrenos de Fredolino Fagundes; e, 23,10m na parte dos fundos, a leste, onde confronta com Balduino Diedrich. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3112, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Livro nº 23, fls. 121, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquara, sob o nº 5.483.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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