Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.955/2008

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONTROLE DA ANEMIA FERROPRIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.955, DE 05 DE MAIO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONTROLE DA ANEMIA FERROPRIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva, que se inicia na última segunda-feira do mês de março de cada ano.

Art. 2º - A Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2008.