Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.957/2008

CRIA E AGLUTINA, JUNTO AO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO MUNICÍPIO DE RELVADO, O TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS, O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E O REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.

LEI Nº 12.957, DE 05 DE MAIO DE 2008.

CRIA E AGLUTINA, JUNTO AO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO MUNICÍPIO DE RELVADO, O TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS, O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E O REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Relvado, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

Art. 2º Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Encantado as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.