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Lei Ordinária nº 12.962/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO.

LEI Nº 12.962, DE 15 DE MAIO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Pedrito os imóveis a seguir descritos:

I - um terreno urbano situado no Município de Dom Pedrito, no quarteirão nº 567, formado pelas ruas Nei Souza Severo, Borges de Medeiros, Barão do Upacaraí e área de particular, sucessão de Zacarias Lencina da Silva, com a área de 2.389,75m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao sul, por uma reta que vai do ponto inicial A ao ponto B, sentido oeste-leste, medindo 22,00m (vinte e dois metros), confrontando com a rua Nei Souza Severo; a leste, por uma reta que vai do ponto B ao ponto D, sentido sul-nordeste, medindo 108,35m (cento e oito metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a área do imóvel 02 de propriedade de Comercial de Móveis Feldman Ltda.; ao norte, por uma reta que vai do ponto D ao ponto C, sentido leste-oeste, medindo 22,01m (vinte e dois metros e um centímetro), confrontando com sucessão de Zacarias Lencina da Silva; e, finalmente, a oeste, por uma reta que vai do ponto C, do ponto inicial A, sentido norte-sul, medindo 108,90m (cento e oito metros e noventa centímetros), confrontando com propriedade de Paulo Edwino Garske. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 21902, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 12.650, no Registro de Imóveis da Comarca de Dom Pedrito, fl. 1, Livro nº 2-RG; II - um terreno urbano situado no Município de Dom Pedrito, no quarteirão nº 567, formado pelas ruas Nei Souza Severo, Borges de Medeiros, Barão do Upacaraí e área de particular, sucessão de Zacarias Lencina da Silva, com a área de 8.854,45m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao sul, por uma reta que vai do ponto B ao ponto F, sentido oeste- leste, medindo 82,60m (oitenta e dois metros e sessenta centímetros), confrontando com a rua Nei Souza Severo; a leste, por uma reta que vai do ponto F ao ponto E, sentido sul-norte, medindo 106,30m (cento e seis metros e trinta centímetros), confrontando com a rua Borges de Medeiros; ao norte, por uma reta que vai do ponto E ao ponto D, sentido leste-oeste, medindo 82,89m (oitenta e dois metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com sucessão de Zacarias Lencina da Silva; e finalmente, a oeste, por uma reta que vai do ponto D ao ponto B, sentido norte-sul, medindo 108,35m (cento e oito metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a área do imóvel 01, de propriedade de Comercial de Móveis Feldman Ltda. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 20166, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 12.651, no Registro de Imóveis da Comarca de Dom Pedrito, fl. 1, Livro nº 2-RG.

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à implantação de um programa habitacional para as famílias de baixa renda, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada destinação diversa.

Parágrafo Único - O programa habitacional a que se refere o caput será desenvolvido pelo Município no prazo de quatro anos, contado da assinatura da escritura pública de doação, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do Estado.

Art. 3º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.

(publicada no DOE nº 093, de 16 de maio de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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