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Lei Ordinária nº 12.964/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO.

LEI Nº 12.964, DE 15 DE MAIO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capitão um imóvel, constituído de uma área de terras com 5.600,00m², sem benfeitorias, situada em São Luiz, confrontando-se: ao norte na extensão de 70,00 metros com terras do Município de Arroio do Meio, Prefeitura Municipal de Arroio do Meio; ao sul na mesma extensão com terras de Décio Bruxel; a leste na extensão de 80,00 metros com terras de Décio Bruxel; e a oeste na mesma extensão com terras do Município de Arroio do Meio, Prefeitura Municipal de Arroio do Meio. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 163, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 4595, no Livro nº 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e à implementação de programas e ações sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.

(publicada no DOE nº 093, de 16 de maio de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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