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Lei Ordinária nº 12.965/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GRAMADO.

LEI Nº 12.965, DE 15 DE MAIO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GRAMADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Gramado, contendo uma área com 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), situado no lugar denominado Tapera, sem benfeitorias, medindo 127,00m (cento e vinte e sete metros) de frente, a oeste, com a estrada de rodagem Gramado-Taquara; tendo nos fundos, a largura de 127,00m (cento e vinte e sete metros), a leste, por uma linha sinuosa formada pelo arroio Tapera; dividindo-se por um lado, na extensão de 251,45m (duzentos e cinqüenta e um metros e quarenta e cinco centímetros), da frente aos fundos, ao norte, por uma linha reta e seca com terras de Eduardo Baretta; e, pelo outro lado, na extensão de 354,00m (trezentos e cinqüenta e quatro metros), da frente aos fundos, ao sul, também limita por uma linha reta e seca, com terras de Frederico Lubenov, Alvício Haack, Theobaldo Arend e da Vinícola Petrônius Ltda. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1594, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gramado, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 5.049.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação do Horto Municipal e de um centro produtor de plantas medicinais.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.

(publicada no DOE nº 093, de 16 de maio de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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