Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.966/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA RSC-470, AM 9110, NO TRECHO SÃO PEDRO DA SERRA - RSC- 470, COM EXTENSÃO DE 3,70 KM.

LEI Nº 12.966, DE 15 DE MAIO DE 2008.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA RSC-470, AM 9110, NO TRECHO SÃO PEDRO DA SERRA - RSC- 470, COM EXTENSÃO DE 3,70 KM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir ao Município de São Pedro da Serra a titularidade do segmento da rodovia RSC-470, AM 9110, no trecho São Pedro da Serra - RSC-470, com extensão de 3,70 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.

(publicada no DOE nº 093, de 16 de maio de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.