Lei Ordinária nº 12.968/2008
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 11.922, DE 12 DE JUNHO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO.
LEI Nº 12.968, DE 15 DE MAIO DE 2008.
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 11.922 , DE 12 DE JUNHO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.922 , de 12 de junho de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rodeio Bonito, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um estacionamento municipal de máquinas rodoviárias e de um centro de exposições, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo Único - Em caso de necessidade, o Município também poderá utilizar o imóvel para instalação de uma unidade de saúde e de uma escola da rede municipal."
Art. 2º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.
(publicada no DOE nº 093, de 16 de maio de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11922/2003 de 12/06/2003