Lei Ordinária nº 12.969/2008
TRANSFORMA UM CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.969, DE 19 DE MAIO DE 2008.
TRANSFORMA UM CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 12º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.
(publicada no DOE nº 095, de 20 de maio de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982