Lei Ordinária nº 12.970/2008
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO TÉCNICO TAQUIGRÁFICO NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.970, DE 19 DE MAIO DE 2008.
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO TÉCNICO TAQUIGRÁFICO NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico, a ser concedida aos servidores lotados no Departamento de Taquigrafia e no efetivo exercício da atividade taquigráfica.
Art. 2º A Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico corresponderá ao produto de 0,2 vezes o valor do vencimento básico do cargo de Taquígrafo Parlamentar, Nível III, Classe D.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.
(publicada no DOE nº 095, de 20 de maio de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.