Lei Ordinária nº 12.971/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
LEI Nº 12.971, DE 19 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Passo Fundo, constituído do lote de terreno nº 16, da quadra 12, com área superficial de 229,50m², sem benfeitorias, situado na Vila Independente, na rua Lavapés, ainda sem numeração definida, distando 54,00m da esquina com a rua Cel. Pedro Oliveira, confrontando e medindo: ao norte, com a rua Lavapés onde faz frente e mede 8,50m; a sudoeste, com o lote 5 e parte do lote 12, onde mede 10,00m; a leste, com o lote 17 onde mede 29,00m; e, a oeste, com o lote 15 onde mede 25,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2509, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 12.242, no Cartório do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.
(publicada no DOE nº 095, de 20 de maio de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.