Lei Ordinária nº 12.972/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
LEI Nº 12.972, DE 19 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Passo Fundo, constituído do terreno urbano, compreendendo toda uma quadra sem numeração, com área superficial de 5.760,00m², sem benfeitorias, situado no loteamento Vila Planaltina, formado quarteirão pelas ruas Delmar Sittoni, Jorge Barbieux, Professora Margarida Karkoff e Professora Lucile L. Fragoso Albuquerque, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com a rua Professora Margarida Karkoff, anteriormente sem denominação, onde mede 96,00m; ao sul, com a rua Professora Lucile L. Fragoso Albuquerque, anteriormente sem denominação, onde mede 96,00m; a leste, com a rua Delmar Sittoni, anteriormente sem denominação, onde mede 60,00m; e, a oeste, com a rua Jorge Barbieux, anteriormente sem denominação, onde mede 60,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2510, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 22.974, no Ofício do Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro nº 2- RG.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no art. 1º visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de dar continuidade ao funcionamento de serviços voltados à área da saúde.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.
(publicada no DOE nº 095, de 20 de maio de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.