Lei Ordinária nº 12.973/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
LEI Nº 12.973, DE 19 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Passo Fundo, constituído de um terreno urbano, com área superficial de 199,00m², sem benfeitorias, situado na rua Brás Cuba, ainda sem numeração definida, no loteamento Parque dos Comerciários, no quarteirão formado pelas ruas Brás Cuba e Osório e com propriedades particulares, distando 36,00m da esquina com a rua sem denominação, confrontando e medindo: ao norte, com área remanescente do Município, onde mede 13,30m; ao sul, com área remanescente do Município, onde mede 14,42m; a leste, com uma escola municipal, onde mede 15,00m; e, a oeste, com a rua Brás Cuba, onde faz frente e mede 15,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2534, no Departamento de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 43.024, no Ofício de Registro de Imóveis de Passo Fundo, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com a finalidade de dar continuidade ao funcionamento de serviços voltados à área da saúde.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.
(publicada no DOE nº 095, de 20 de maio de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.