Lei Ordinária nº 12.975/2008
DECLARA INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TODOS OS FESTIVAIS DE MÚSICA NATIVISTA.
LEI Nº 12.975, DE 27 DE MAIO DE 2008.
DECLARA INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TODOS OS FESTIVAIS DE MÚSICA NATIVISTA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São declarados integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado, e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, os Festivais de Música Nativista ocorridos no Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Para receberem o benefício desta Lei os Festivais devem ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo funcionamento.
Art. 2º Os Festivais deverão realizar, anualmente, a prestação de contas dos recursos recebidos antes de se habilitarem aos novos recursos.
Art. 3º Os Festivais de Música Nativista que já fazem parte continuam integrados ao patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2008.
(publicada no DOE nº 100, de 28 de maio de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.