Lei Ordinária nº 12.976/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO.
LEI Nº 12.976, DE 27 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santiago os imóveis a seguir descritos:
I - o lote urbano nº 08, situado na rua Jerônimo de Oliveira, lado par, distando 25,85 metros da esquina com a rua Carovi, no quarteirão formado pelas ruas Jerônimo de Oliveira, Carovi, Eduardo Schmitz e Bernardino Garcia, medindo de frente com a referida rua 11,00 metros; pelos fundos com o lote nº 05 mede 9,50 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 07 mede 36,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 09 mede 37,50 metros, com a área total de 376,69m². O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 9458, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 18.493, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Livro 2-RG, fl. 1;
II - o lote urbano nº 09, situado na rua Jerônimo de Oliveira, lado par, distando 36,85 metros da esquina com a rua Carovi, no quarteirão formado pelas ruas Jerônimo de Oliveira, Carovi, Eduardo Schmitz e Bernardino Garcia, medindo de frente com a referida rua 11,00 metros; pelos fundos com o lote nº 05 mede 9,50 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 08 mede 37,50 metros; pelo lado direito com o lote nº 10, mede 38,50 metros, com a área total de 389,50m². O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 9467, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 18.494, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Livro 2-RG, fl. 1;
III - o lote urbano nº 10, situado na rua Jerônimo de Oliveira, lado par, distando 47,85 metros da esquina com a rua Carovi, no quarteirão formado pelas ruas Jerônimo de Oliveira, Carovi, Eduardo Schmitz e Bernardino Garcia, medindo de frente com a referida rua 11,00 metros; pelos fundos com o lote nº 05 mede 9,50 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 09 mede 38,50 metros; pelo lado direito com o lote nº 11, mede 40,30 metros, com a área total de 403,85m². O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 14073, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 18.495, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Livro 2-RG, fl. 1.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o inciso I destina-se à continuidade do funcionamento de um Centro de Múltiplo Uso e os imóveis constantes dos incisos II e III destinam-se à construção de uma quadra coberta, para o desenvolvimento das atividades dos projetos "Bola Pro Futuro" e "Forma e Saúde", revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhes seja dada destinação diversa.
Art. 2º Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 3º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2008.
(publicada no DOE nº 100, de 28 de maio de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.