Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.977/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NONOAI.

LEI Nº 12.977, DE 27 DE MAIO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NONOAI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nonoai, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), constituído do lote urbano nº 9, da quadra nº 21, do loteamento da cidade, antiga quadra D, confrontando: ao norte, por uma linha de 40,00 metros, com o lote nº 10; ao sul, por uma linha de 40,00 metros, com o lote nº 8; a leste, por linha de 20,00 metros, com a rua Júlio Golin; e, a oeste, por uma linha de 20,00 metros, com os lotes nº s 6 e 12. Este imóvel encontra-se cadastrado, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2241, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai, Livro nº 2-RG, sob o nº 4716.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e ao funcionamento da sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde - Conisa - da Região Noroeste, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2008.

(publicada no DOE nº 100, de 28 de maio de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.