Lei Ordinária nº 12.985/2008
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A CATEDRAL SÃO FRANCISCO DE PAULA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PELOTAS.
LEI Nº 12.985, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A CATEDRAL SÃO FRANCISCO DE PAULA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PELOTAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a construção arquitetônica, artística e o legado histórico que constituem a Catedral São Francisco de Paula, localizada no Município de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2008.
(publicada no DOE nº 113, de 16 de junho de 2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.