Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.986/2008

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O CAIS DO PORTO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA.

LEI Nº 12.986, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O CAIS DO PORTO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os efeitos dos arts. 221, 222, 223 e 240 da Constituição do Estado, o Cais do Porto Nossa Senhora dos Navegantes, localizado no Município de São Borja.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2008.

(publicada no DOE nº 113, de 16 de junho de 2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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