Lei Ordinária nº 12.992/2008
DECLARA A ESTÁTUA DO LAÇADOR INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL E ESCULTURA-SÍMBOLO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.992, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
DECLARA A ESTÁTUA DO LAÇADOR INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL E ESCULTURA-SÍMBOLO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, bem como escultura-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, a Estátua do Laçador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2008.
(publicada no DOE nº 113, de 16 de junho de 2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.