Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.993/2008

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PRÉDIO DO MUSEU DE ARTES

LEI Nº 12.993, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PRÉDIO DO MUSEU DE ARTES

Visuais Ruth Schneider, localizado no Município de Passo Fundo. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Prédio do Museu de Artes Visuais Ruth Schneider, localizado no Município de Passo Fundo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2008.

(publicada no DOE nº 113, de 16 de junho de 2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.