Lei Ordinária nº 12.996/2008
DECLARA A MATEADA EM PRAÇA PÚBLICA E A CAVALGADA BATE-CASCO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.996, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
DECLARA A MATEADA EM PRAÇA PÚBLICA E A CAVALGADA BATE-CASCO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
(publicada no DOE nº 120, de 25 de junho de 2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São declaradas integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Mateada em Praça Pública e a Cavalgada Bate-Casco, realizadas, anualmente, no Município de Erval Seco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2008.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.