Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.996/2008

DECLARA A MATEADA EM PRAÇA PÚBLICA E A CAVALGADA BATE-CASCO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.996, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

DECLARA A MATEADA EM PRAÇA PÚBLICA E A CAVALGADA BATE-CASCO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

(publicada no DOE nº 120, de 25 de junho de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São declaradas integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Mateada em Praça Pública e a Cavalgada Bate-Casco, realizadas, anualmente, no Município de Erval Seco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2008.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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