Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.997/2008

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A SOCIEDADE PARTENON LITERÁRIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

LEI Nº 12.997, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A SOCIEDADE PARTENON LITERÁRIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

(publicada no DOE nº 120, de 25 de junho de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Sociedade Partenon Literário, localizada no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2008.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.