Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.998/2008

INSTITUI O DIA DA ETNIA POMERANA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.998, DE 08 DE JULHO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DA ETNIA POMERANA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Etnia Pomerana no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2008. (publicada no DOE nº 130, de 09 de julho de 2008)