Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.999/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.999, DE 08 DE JULHO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2008. (publicada no DOE nº 130, de 09 de julho de 2008)