Lei Ordinária nº 13.000/2008
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O TEATRO INDEPENDÊNCIA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR.
LEI Nº 13.000, DE 08 DE JULHO DE 2008.
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O TEATRO INDEPENDÊNCIA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Teatro Independência localizado no Município de Santa Vitória do Palmar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2008.
(publicada no DOE nº 130, de 09 de julho de 2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.