Lei Ordinária nº 13.002/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO.
LEI Nº 13.002, DE 09 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel, ao Município de Coqueiro Baixo, constituído de um prédio de alvenaria, medindo aproximadamente 219,00m², construído antes de 1966, onde funcionava a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto de Arroio da Laje de Nova Bréscia, e do respectivo terreno, composto de uma área de terras, com 4ha (quatro hectares), situada em linha Arroio da Laje, confrontando-se: ao norte, na largura de 100,00 metros, com terras de Geraldo Bassegio e, em pequena parte, com propriedade de Alcides Constantin; ao sul, também na largura de 100,00 metros, com propriedades de Geraldo Bassegio; a leste, numa extensão de 400,00 metros, com terras de Geraldo Bassegio; e, a oeste, na mesma extensão, com terras de Domingos Constantin e Disma Pramio; cadastrado no INCRA sob o nº 856.088.006.181 - área total = 11,1 - módulo = 26,5 - nº de módulos = 0,34 - fração mínima de parcelamento = 11,1. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2273, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, sob o nº 1108, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um espaço voltado à realização de programas comunitários e ações sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.
(publicada no DOE nº 131, de 10 de julho de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.